Esta é a palavra que encontrei para retratar o padecimento deste ser vivo que jaz em seu canteiro destruído após ser albaroado por um caminhão desde 12 de março e, até agora, depois de 10 dias num infindável labirinto da burocracia estatal, até agora este pé de Ipê Rosa (Tabebuia pentaphylla) não foi recolhido pelo serviço de corte e poda da prefeitura de São Paulo. Afinal, se ela não caiu para que retirá-la?
Há 15 anos atrás havia ajudado a plantá-la como homenagem ao casal de vizinhos nisseis que chegara de mudança na casa a esquerda da foto, e desde então, ela era um elo simbólico de uma relação harmoniosa entre a comunidade da rua.
O pior é que mesmo identificado o autor de tal homicídio e lavrada uma denuncia contra o mesmo ao poder público, até agora nada se fez a respeito. Tudo bem que é um clichê dizermos que vivemos no país da impunidade, e aonde as leis estão apenas no papel, e de que a vida de uma pessoa é muito mais importante do que uma árvore. Entretanto convido-o a uma breve reflexão. Qual é a importância dos seres vivos nesse mundo? Afinal, se um ser humano é capaz de pensar sobre isso, por que toma tal atitude como a da imagem abaixo que foi flagrada há apenas alguns quarteirões daqui?
Que ambos ipês descansem em paz!
Mister Ale
ps: Agora certamente alguém já viu alguma árvore caída sobre um carro ou até mesmo soube de algum acidente com árvores envolvendo pessoas, certo? Se não nos indignarmos agora, depois então, como se dizia antigamente, vá reclamar com o bispo!
ps2: Este espécime nativo de mata atlântica está protegido por lei ambiental municipal Nº 10.365, de 22/09/1987, ou seja, em caso de poda ou corte feito por particular, estará sujeito a multa em valores atualizados de R$ 277,05 até R$ 1.108,20, além de compensação com o plantio de dez mudas de espécie nativa por árvore cortada, irônico não?
Que ambos ipês descansem em paz!
Mister Ale
ps: Agora certamente alguém já viu alguma árvore caída sobre um carro ou até mesmo soube de algum acidente com árvores envolvendo pessoas, certo? Se não nos indignarmos agora, depois então, como se dizia antigamente, vá reclamar com o bispo!
ps2: Este espécime nativo de mata atlântica está protegido por lei ambiental municipal Nº 10.365, de 22/09/1987, ou seja, em caso de poda ou corte feito por particular, estará sujeito a multa em valores atualizados de R$ 277,05 até R$ 1.108,20, além de compensação com o plantio de dez mudas de espécie nativa por árvore cortada, irônico não?
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